[AG] Concorrência Pública – Prestação de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos (Táxi).

taxisO município de Arroio Grande, através da Comissão Especial de Licitações, torna público para conhecimento de quem possa interessa a abertura de licitação, na modalidade concorrência pública, do tipo “melhor técnica”, para a permissão, no Município de Arroio Grande, dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros – serviço de Táxi, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Municipal de nº 2.709 de 23 de setembro de 2013, bem como, ainda, as Leis Municipais nº 2.729/2013 e nº 2.698/2013 que instituíram os serviços de táxi no município de Arroio Grande assim como todas as condições estabelecidos no presente instrumento.

Constitui-se objeto da presente licitação a seleção de pessoas físicas para exploração mediante a outorgada de permissão da Prefeitura Municipal de Arroio Grande. Prestação de serviços de tranporte individual remunerado de passageiros em Veículos de Táxi.

Lote 1: Táxi Convencional – Ponto Privativo.
Especificações Mínimas: Veículo automotor, de passageiros, tipo automóvel, categoria aluguel, com 4 (quatro) portas. Pontos de serviço: 52.

Lote 2: Táxi adaptado para pessoas com deficiência, denominado Sistema de Táxi Adaptado – ponto livre.
Especificações mínimas: veículo automotor, de passageiros, tipo automóvel, de categoria aluguel, com 4 portas, que atenda as exigências de deslocamento das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, além do público em geral, em consonância com a legislação vigente e demais definições definidas neste edital.
Serão admitidos para prestação de serviço de táxi adaptado quaisquer tipos de equipamento disponíveis no mercado, sejam eles com acionamento manual, eletrônico, hidráulico, etc., desde que atendam as diretrizes previstas neste edital e das normas técnicas NBR 14022 e NBR 9050 (normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT).
O serviço de táxi adaptado poderá ser prestado em qualquer ponto de serviço do município – Ponto livre com exclusividade para pessoas com deficiência. Para passageiros não portadores de deficiência, o serviço de táxi poderá ser prestado em qualquer ponto de serviço do município – Ponto Livre, sem exclusividade, de forma concorrente com os demais.

RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes contendo a documentação para habilitação e proposta técnica, em invólucros separados, deverão ser entregues na sala do Setor de Licitações, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Arroio Grande, sito à Rua Doutor Monteiro, 199, até as 9h00min do dia 03/12/2014, mediante recibo.

A abertura do envelope nº.01 (documentação para habilitação), dar-se-á às 9h30min do dia 03/12/2014.

O edital completo você confere no link: http://www.arroiogrande.rs.gov.br/sistema/uploads/documento/787650500.pdf

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