[AG] Deferida liminar em processo proibindo o Município de efetuar contratações temporárias de técnico em enfermagem e motorista para atuação em Santa Isabel.

ministerio_publicorsO Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Arroio Grande, tomou conhecimento da aprovação da Lei Municipal n.º 2.819/2015 que autorizava ao Município “a contratação temporária de técnico de enfermagem e motorista para atuação na Localidade de Santa Isabel”. Considerando que existe concurso público em vigor, que existem pessoas aprovadas nele aguardando nomeação para os referidos cargos em caráter efetivo e também por entender que as funções de técnico em enfermagem e motorista não são temporárias, mas sim de necessidade permanente, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, que teve o pedido liminar acolhido, para proibir ao Município a realização de qualquer contratação temporária com base na Lei aprovada, sob pena de crime de desobediência.

Esclareceu a Promotora de Justiça Cristiane Levien que estão vedadas, portanto, as contratações temporárias ilegais, sendo perfeitamente possível ao Município, para que o serviço seja prestado em Santa Isabel, a nomeação de técnico em enfermagem e motorista aprovados no concurso público em vigor, respeitando a Constituição Federal e atendendo ao interesse público.

Ressaltou a Promotora de Justiça que a Lei Municipal n° 2.819/2015, proposta pelo  Executivo Municipal, viola a Constituição Federal, que prevê o preenchimento de cargos públicos permanentes por “concurso”, não de forma “temporária”, e acrescentou que o argumento lançado nas discussões que envolveram a tramitação da Lei, no sentido de que os cargos deveriam ser preenchidos por “residentes em Santa Isabel”, desrespeita o princípio da impessoalidade e omite a verdade de que os cargos podem ser preenchidos por pessoas concursadas, de modo que a comunidade de Santa Isabel não precisa nem deve ser prejudicada.

Por fim a Promotora disse que a Lei Municipal n° 2.819/2015 apresenta vícios graves que merecia ter sido rejeitada pelos Vereadores, mas como isso não foi feito, para evitar a prática de atos ilegais, foi necessário o ajuizamento pelo Ministério Público da referida Ação, que tramita sob o n° 1.15.0000439-6, na Comarca de Arroio Grande.

Promotoria de Justiça de Arroio Grande

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