Desrespeito a vagas especiais de estacionamento terá penalidades mais duras.

GD_20160610103850vaga_deficienteA partir de 1º de novembro, quem estacionar em vagas destinadas a idosos e deficientes, mesmo que “só por um minutinho”, pagará mais caro por isso.  A conduta desrespeitosa passa a ser considerada infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo. A mudança veio com a Lei 13.281, que alterou significativamente vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como o valor das multas também será alterado, o motorista que desrespeitar o direito das pessoas com dificuldades de locomoção de estacionarem mais próximas aos locais de acesso, pagará R$ 293,47 e acrescentará sete pontos na sua carteira de habilitação. Hoje, a conduta é considerada infração grave, com multa de R$ 127,69, e prevê cinco pontos na CNH.

A alteração do artigo 181 inclui o inciso XX no rol de proibições de estacionamento, acrescentando o desrespeito às vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. “A infração passa a ser registrada em enquadramento específico, e não mais no inciso XVII, que prevê estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Além de mais grave é também mais educativa, já que o motorista sabe que desrespeitou a vaga especial”, explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

Estatuto de Pessoas com Deficiência

A Lei 13.281, publicada em 05 de maio, também reforça o rigor com que a infração será tratada. Em seu artigo 5º, ela altera o Estatuto de Pessoas com Deficiência, acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 47, prevendo que a utilização indevida das vagas de idosos e deficientes sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 do CTB.

Alterações no CTB

Em 1º de novembro, o motorista passará a sentir os efeitos da nova legislação que mudou significativamente o CTB, incluindo e alterando diversos dispositivos. Além da maior rigidez com quem desrespeita vagas especiais, ela aumenta o valor das multas, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir e a gravidade de algumas infrações. Também altera as penas alternativas à pena de privação de liberdade para crimes de trânsito, prevendo acompanhamento de equipes de resgate e trabalho em unidades de pronto-socorro que recebem vítimas de acidente de trânsito e em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito, entre outras mudanças.

Fonte: Detran RS

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