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[AG] DECRETO Nº. 233/2013 – Determina Proibição de Trânsito de veículos conjugados – Caminhão Bitrem e Rodotrem, no perímetro urbano do Município de Arroio Grande/RS e dá outras providências.

DECRETO Nº. 233/2013
“Determina Proibição de Trânsito de veículos conjugados – Caminhão Bitrem e Rodotrem, no perímetro urbano do Município de Arroio Grande/RS e dá outras providências”.

LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a circulação dos veículos BITREM E RODOTREM dentro do perímetro urbano está causando danos as vias públicas e residências. CONSIDERANDO que os referidos veículos circulam tanto em horário diurno como em horário noturno. CONSIDERANDO que já ocorreu acidente com morte dentro do perímetro urbano envolvendo os referidos veículos. CONSIDERANDO que existem, no município, rotas alternativas para circulação dos veículos, conforme mapas que fazem parte integrante do presente Decreto.

DECRETA:
Art. 1º – Fica expressamente proibida à circulação de combinações de veículos de carga – Caminhão Bitrem e Rodotrem – no perímetro urbano de Arroio Grande/RS.
Art. 2º – A exceção é o trânsito dos veículos acima citados em parte da Avenida João Thomaz Muños até a Avenida Perimetral João Carlos Saraiva, seguindo, por fim, até a Avenida da Saudade em direção ao Cemitério Municipal.
Art. 3º – O descumprimento do artigo primeiro sujeita o infrator à multa de 500 URF.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE, em 16 de maio de 2013.

LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal