Prefeitura de Arroio Grande publica novo decreto para orientar atendimento dos estabelecimentos

Para que os estabelecimentos não fiquem sem direcionamento sobre o atendimento a partir desta segunda-feira, a Prefeitura de Arroio Grande publicou novo decreto (n°139, de 22 de março de 2021). O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado durante a semana. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto Estadual nº 55.799/21.

O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui.

Seguem as medidas:

Supermercados

• Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.

Farmácias

• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

• Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

• Proibido o autosserviço.

• Lotação máxima de 25%.

• Distanciamento de dois metros entre as mesas.

• Máximo de quatro pessoas por mesa.

• Proibido música ao vivo.

Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

• Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

• Distanciamento de dois metros entre clientes.

• Horário preferencial para grupo de risco.

Administração pública

• Reforço teletrabalho/teleatendimento.

• Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Feiras ao ar livre

• Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

• Distanciamento de três metros entre as barracas.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

• Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

• Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

• Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

• Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

• Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

• Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

• Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

• Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

• Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

• Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

• Lotação máxima de 50% trabalhadores.

• Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

• Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Redação: Victória Salomão

Foto: Victória Salomão/Assessoria de Imprensa