Recomendação acerca do trânsito de veículos pesados nas vias de Arroio Grande.

Inquérito Civil nº 01716.00.590/2017

RECOMENDAÇÃO:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por sua Promotora da Justiça signatária, titular da Promotoria de Justiça de Arroio Grande, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei nº 8.625/93,

Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, inciso II da Constituição Federal);

Considerando os transtornos enfrentados pelos moradores da Rua Basílio Conceição, nesta Cidade, decorrente do trânsito de veículos pesados naquela via, em razão do excesso de ruídos, da falta de segurança aos moradores e usuário da via e da deterioração da rua, que não comporta esse tipo de trânsito;

Considerando que é evidente e notória a atual incapacidade do Município em absorver o constante trânsito de veículos pesados na zona urbana e recuperar as vias danificadas de sua competência;

Considerando os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n°. 9.503/97) no sentido de que o trânsito nas vias terrestres deve ser seguro, fluido e confortável, cabendo aos órgãos administrativos com atribuições legalmente instituidas a responsabilidade pela mesma, bem como pela sua ausência, por ação ou omissão;

Considerando a necessidade de elaboração de estudo técnico que indique qual a providência mais adequada para dirimir ou amenizar os problemas que vêm sendo enfrentados pelos moradores da Rua Basílio Conceição em razão do trânsito de veículos pesados pelo local, de modo a atender aos interesses daquela comunidade, finalidade essa que é buscada pelo art. 21, incisos I, II, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o poder de polícia do Município para editar regras visando à regulação do trânsito local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que o município deve agir sempre em busca do interesse coletivo da população, e não do transportador particular;

Considerando que o pleito dos moradores da Rus Basílio Conceição vem amparado no Código de Trânsito;

Considerando que é de conhecimento notório que os problemas relacionados ao trânsito de veículos pesados na cidade de Arroio Grande não estão restritos à Rua Basílio Conceição, existindo inclusive trecho do perímetro urbano em que caminhões pesados são permitidos, trecho este que também carece de fiscalização de trânsito quanto aos excessos e é caracterizado por visível má conservação da via, do que se deduz que a autorização para o tráfego de veículos pesados ali não foi precedida de estudo técnico dando conta da viabilidade.

RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Arroio Grande, que adote providências para coibir o trânsito de veículos pesados. Para isso, nos locais proibidos, deverá manter a sinalização de trânsito em condições que permitam a efetiva fiscalização e autuação pela Brigada Militar e, nos locais em que o trânsito de veículos pesados é atualmente permitido, deverá efetuar estudo técnico que indique que a via utilizada comporta o referido trânsito, impedindo-o, caso o estudo indique que não seja compatível com o local (levando-se em consideração a segurança e as condições do pavimento e das moradias vizinhas).

Requisito, ainda, no prazo de 30 dias, sejam informadas as providências adotadas para cumprimento da presente Recomendação.

Arroio Grande, 04 de outubro de 2017.

Cristiane Maria Scholl Levien
Promotora de Justiça.

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